quinta-feira, 13 de agosto de 2009

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QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
TST equipara alcoolismo a doença de trabalho e manda empresa readmitir empregado

Da Redação - 13/08/2009 - 12h29

O alcoolismo crônico pode ser equiparado a uma doença de trabalho e garantir estabilidade de emprego às suas vítimas. Essa tese foi confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso de uma empresa do Espírito Santo e determinou a reintegração de um funcionário demitido.

Dispensado após trabalhar por 27 anos na Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas), o eletricitário processou a empresa alegando que o alcoolismo era decorrente de sua função. Um laudo pericial pedido pela Justiça apontou que o trabalho em redes elétricas de alta tensão fez com que o funcionário se entregasse à bebida.

Segundo a perícia, outro fator que contribuiu para o alcoolismo do empregado teria sido a expectativa de perda do emprego, durante o processo de privatização da companhia elétrica, quando existiram demissões em massa. O empregado teve ganho de causa tanto na 1ª quanto na 2ª instância.

Ao analisar o recurso da Escelsa, o relator do caso na 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que as decisões anteriores estavam bem fundamentadas nos laudos e que não teria como analisar as provas novamente.

De acordo com informações do TST, o relator criticou a empresa por falta de responsabilidade social à empresa, por dispensar um funcionário após 27 anos de serviço no momento em que ele se encontrava doente. Ele observou ainda que o empregado não foi encaminhado para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social.

Desde 1967, a OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que as autoridades encarem o assunto como questão de saúde pública. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho.

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