"Uma noite um velho contou ao seu neto sobre uma batalha que acontece dentro das pessoas.Ele disse:meu filho,a batalha é entre dois lobos dentro de ´todos nós.Um é mal.É a raiva,inveja,ciúme,cobiça,arrogância,orgulho.O outro e bom.É alegria,paz,esperança,humildade,benevolência, fé. O neto pensou naquilo por alguns minutos e perguntou ao seu avô:"Qual o lobo que vence?" O velho simplesmente respondeu,"O QUE VOCÊ ALIMENTA."
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
O QUE O VENTO NÃO LEVOU... (Mário Quintana)
No fim tu hás de ver que
as coisas mais leves são as únicas
que o vento não conseguiu levar:
um estribilho antigo,
um carinho no momento preciso,
o folhear de um livro de poemas,
o cheiro que tinha um dia
o próprio vento...
sábado, 29 de janeiro de 2011
Última Sessão
Esta indo embora o tempo do Belas Artes
Aquele tempo onde moças e moços se entreolhavam
em meio aos diálogos de filmes
franceses e soviéticos
Esta indo embora o tempo
daquelas imprescindíveis expressões
de alívio e dor,
que entre uma sessão e outra,
viam-se estampadas naqueles rostos
Esta indo embora o tempo
onde tudo o que mais se ouvia
era aquele silêncio;
inquietante e contestador
Que teimava em pairar entre os ouvidos e almas
de todos aqueles que ainda zelavam por suas almas
Um dos pontos culturais mais tradicionais de nosso país,
o Cine Belas Artes, localizado entre as avenidas Paulista
e Consolação, anunciou o seu fechamento
Um duro golpe no já tão combalido cenário cultural brasileiro
O prédio onde o cinema se encontra é alugado, e os proprietários
alegam que receberam uma oferta melhor de locação. Provavelmente
alguma grande loja de departamentos tomará o lugar do Belas Artes
Se isto realmente se concretizar, será mais um infeliz capítulo do
impiedoso avanço capitalista sobre parte da memória e cultura de um povo
Marcelo Roque
http://coletivocientificanjr.blogspot.co
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Navegar é Preciso - Fernando Pessoa
Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa: "Navegar é preciso; viver não é preciso". Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou: Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo. Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso. Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade. É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça
[Nota de SF "Navigare necesse; vivere non est necesse" - latim, frase de Pompeu, general romano, 106-48 aC., dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra, cf. Plutarco, in Vida de Pompeu]
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
domingo, 16 de janeiro de 2011
sábado, 15 de janeiro de 2011
Leonardo Boff - Sempre Um Papo - 1/6
http://www.youtube.com/watch?v=sCpQGIGcaHM&feature
http://www.youtube.com/watch?v=Cr6ZAvaWJAw&feature
http://www.youtube.com/watch?v=-Pk7_3F02fY&feature
http://www.youtube.com/watch?v=0FISAPIO6E0&feature
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
sábado, 8 de janeiro de 2011
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional
*Atualizada às 18h01
O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.
Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.
“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.
“Usurpação do poder"
Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.
O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.
Conselho da OAB
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a OAB e aguarda posicionamento sobre o caso.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+FEDERAL+DIZ+QUE+EXAME+DA+OAB+E+INCONSTITUCIONAL_72391.shtml